DOCUMENTOS PESSOA FÍSICA |
Documentos necessários
* Documento de Identificação: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cédula de Identidade, Passaporte ou Carteira de Entidade de Classe¹;
* Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE)³, se estrangeiro domiciliado no Brasil;
* CPF;
¹Passaporte: Pode ser aceito como documento de identificação.
²Carteiras de Classe: Serão aceitas carteiras de entidade de classe cujos órgãos emissores permitam a consulta online do documento.
³CIE: NÃO será aceito CIE Provisório.
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Procurações: Não são aceitas procurações para emissão do certificado digital de Pessoa Física, de acordo com a resolução do Comitê Gestor da ICP-Brasil: item 3.2, do DOC-ICP-05, versão 5.4. Fotografia da face: conforme disposto no DOC-ICP-05.03; Coletas Biométricas (impressões digitais): conforme disposto no DOC-ICP-05.03. Presença obrigatória: O titular do certificado deve comparecer na validação e apresentar os documentos pessoais listados acima. Coleta biométrica obrigatória: De acordo com as Normas da ICP-Brasil, DOC-ICP-05.02, a coleta biométrica é obrigatória e todos os dados coletados serão mantidos em sigilo na base biométrica da ICP-Brasil.
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Fonte: ICP-Brasil - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
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DOCUMENTOS PESSOA JURÍDICA |
Documentos necessários
* Documento de Identificação: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cédula de Identidade, Passaporte ou Carteira de Entidade de Classe¹;
* Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE)³, se estrangeiro domiciliado no Brasil;
* CPF;
* Registro Comercial, no caso de empresa individual;
* Ato Constitutivo ou Certidão Simplificada, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em órgão competente;
* Documento de eleição de seus administradores, quando aplicável;
* Cartão do CNPJ (Impresso do site da Receita Federal do Brasil no máximo há 5 dias).
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¹ Carteiras de Classe: São aceitas carteiras de entidade de classe cujos órgãos emissores permitam a consulta online do documento.
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² CIE: NÃO é aceito o CIE Provisório.
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Clausula Administrativa: É importante avaliar na cláusula que dispõe sobre a administração da sociedade, quem é (são) o(s) responsável (is) legal (is) por assumir compromissos e obrigações em nome da empresa.
Se a administração couber a mais de um sócio, diretor ou administrador, todos os citados deverão comparecer no dia da validação, munidos de seus respectivos documentos pessoais, listados acima para assinatura dos termos.
Procurações: As procurações são aceitas somente para a representação do titular do certificado, desde que o ato constitutivo da empresa permita. As procurações devem ser públicas, lavradas em cartório e específicas para atuar perante à ICP-Brasil, conforme resolução do Comitê Gestor da ICP-Brasil: item 3.2, do DOC-ICP-05, versão 5.4.
A procuração poderá ser aceita por até 90 dias a partir de sua emissão, independentemente de ter prazo de validade superior mencionado na procuração conforme resolução nº 107/2015 do Comitê Gestor da ICP-Brasil.
Consulta Online: Os contratos sociais são consultados de forma on-line na Junta Comercial do Estado, quando disponível.
Fotografia da face: conforme disposto no DOC-ICP-05.03;
Coletas Biométricas (impressões digitais): conforme disposto no DOC-ICP-05.03.
Presença obrigatória: O titular do certificado deve comparecer na validação e apresentar os documentos pessoais listados acima.
Coleta biométrica obrigatória: De acordo com as Normas da ICP-Brasil, DOC-ICP-05.02, a coleta biométrica é obrigatória e todos os dados coletados serão mantidos em sigilo na base biométrica da ICP-Brasil.
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Fonte: ICP-Brasil - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
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