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Desde o início do segundo semestre, entrou em vigor a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), aprovada em agosto de 2018. Mas, afinal, o que muda para quem vende na internet? É o que falaremos a seguir!O que diz a LGPD?Basicamente, a LGPD se aplica em empresas públicas ou privadas que realizem qualquer tratamento de informação pessoal, seja coleta, armazenamento, arquivamento ou outro. A ideia segue uma tendência mundial, que iniciou-se na Europa, e tem como objetivo proteger, de forma igualitária, os dados pessoais de todo cidadão que esteja em território brasileiro. A lei se aplica, inclusive, na proteção de dados para fora do país. Então, se uma empresa brasileira atua nos Estados Unidos ou vice-versa, a LGPD vale do mesmo jeito. Só é permitido o compartilhamento de informações com órgãos internacionais desde que estes cumpram protocolos seguros e as exigências legais. É importante dizer que o descumprimento da lei pode ocasionar na proibição total ou parcial do tratamento de dados da empresa, além de claro, aplicação de multa — 2% do faturamento diário ou 50 milhões de reais! O que muda com a lei em vigor?Com a LGPD em ação, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), será a responsável por penalizar e regulamentar as empresas que fazem o uso de dados. O que mais irá mudar para quem precisa aplicar seus serviços no meio on-line é a forma como uma informação pessoal poderá ser armazenada, processada e transferida. Agora será necessário que a empresa indique para que fim o dado do usuário estará sendo destinado. O consentimento tem que ser natural, sendo que o lead/usuário/cliente não pode ser obrigado a fornecer algo que não queira. Um exemplo prático disso é em download de materiais, como e-books, por exemplo. Antes da LGPD, um lead que se interessasse por ele, se cadastrava em uma landing page da empresa, fornecia seu e-mail e adquiria o material. A empresa, por sua vez, tendo o e-mail em mãos, poderia usá-lo para outros fins, como envio de ofertas, novidades e assuntos relacionados a marca. Agora não será mais possível. O usuário tem que saber exatamente para qual finalidade sua informação está sendo destinada e consentir o uso, sem que haja dúvidas quanto a isso. Resumindo o que vimos acima, podemos concluir que a LGPD vai: – abordar o consentimento de dados de forma clara; – aplicar a regra para todas as empresas; – regulamentar e penalizar empresas que não cumprirem a lei; – exigir transparência na informação ao usuário; – abranger sua aplicação em território nacional e internacional; – ter fiscalização da ANPD. O que fazer para se adequar à LGPD?Com tantas normas que são extremamente importantes para a segurança de dados, fica claro que é necessário se dedicar ao assunto, certo? Mas, você deve estar se perguntando: por onde começar? Então, seguem algumas ideias para te auxiliar: estudo mais aprofundado sobre a lei — ainda mais para quem não faz parte do universo de legislações; plano para o gerenciamento de todas as informações dos clientes; criação de políticas de privacidade; adição de botão de consentimento em LPs; entre outras. Fique dê olho para começar a seguir as normas o quanto antes e evite penalidades. 19 de setembro de 2020 |
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